top of page

CONTRATO ELETRÔNICO

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Documento produzido em consonância com o art. 107 da Lei 10.402/2002 e art. 441 da Lei 13.105/2015)

Que entre si fazem como CONTRATADA, RSA BRAZIL SOLUTIONS, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.459.323/0001-40, e a CONTRATANTE, pessoa física qualificada na "ficha de inscrição online", conforme cláusulas e condições abaixo dispostas:

 

O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que, uma vez lido, compreendido e aceito pela CONTRATANTE através do clique no campo “Li, concordo e aceito os Termos do Contrato” existente no site https://studyoffice.com.br/inscricao, esse documento passará a regular a relação negocial realizada entre as PARTES.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, com o fornecimento de cabine de estudos e espaço físico em escritório compartilhado (coworking).

1.2. O serviço inclui o direito ao uso de espaço não-demarcado em escritório localizado a Av. Professor João Fiúsa, número 1901, Sala 909, Edifício Complexo Empresarial Fiúsa Center, Munícipio de Ribeirão Preto/SP, equipado com cadeiras, mesas, acesso livre a internet via WiFi, utilização de toilettes, utilização de copa equipada para pequenas refeições, contemplado no valor pago todo o custo operacional, o que não inclui prejuízos eventualmente gerados pela má utilização do espaço por parte do CONTRATANTE.

1.3. Não está incluído no presente contrato a disponibilização de conteúdos, materiais e equipamentos para utilização do CONTRATANTE, tais como cursos, computadores, notebooks, tablets, e similares.

1.4. Se durante o curso da prestação de serviços a CONTRATADA disponibilizar produto ou serviço distinto do objeto deste contrato, como por exemplo, utilização de Sala Prime, consumo de produtos expostos para venda, impressão, telefonia, estacionamento, entre outros, ao CONTRATANTE deverá pagar a parte o valor do serviço extra utilizado segundo a política de preços praticadas.

1.5. O presente contrato é nominal e intransferível, não sendo permitido ao CONTRATANTE a sua comercialização em qualquer hipótese, podendo, todavia, o CONTRATANTE indicar outra pessoa em seu lugar, com antecedência mínima de até 7 (sete) dias antes da data prevista para início da utilização desde que o faça por e-mail enviado para studyoffice.br@gmail.com, sendo mantidas as condições negociadas e forma de pagamento descritas no e-mail indicado na cláusula segunda.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

2.1. Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores ajustados e indicados no resumo da contratação que será enviado por e-mail a cada compra realizada pelo CONTRATANTE.

 

2.2. O CONTRATANTE declara ciência de que os valores negociados serão devidos integralmente, independentemente da frequência e presença no coworking.

2.3. Os pagamentos serão via cartão de crédito pelo período total contratado, com a possibilidade de parcelamento em até 12 (doze) vezes sem juros.

2.4. O CONTRATANTE somente poderá usufruir dos serviços prestados pela CONTRATA se estiver com os pagamentos em dia, caso contrário a CONTRATADA reserva-se o direito de impedir seu ingresso no recinto onde é prestado o serviço.

 

2.5. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer parcela(s) implicará em multa de 10% (dez por cento) a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado pelo INPC/IBGE.

 

2.6. Em caso de cobrança judicial ou extrajudicial realizada por advogado, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, além da obrigação de ressarcir as custas, emolumentos e todas as despesas expendidas para realização da cobrança.

 

2.7. Em caso de inadimplemento em relação ao pagamento dos serviços ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato, o CONTRATANTE poderá ter o seu nome e CPF inscrito no cadastro nacional de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA), tudo nos termos do artigo 43 §2º do Código de Defesa do Consumidor, bem como poderá a dívida ser formalmente protestada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO

 

3.1. O CONTRATANTE compreende que a contratação desencadeou obrigações que a CONTRATADA acaba de assumir, como reserva de vaga para o CONTRATANTE, manutenção das dependências, plataformas administrativas e de atendimento, despesas administrativas, comissão de venda e custos operacionais.

 

3.2. O CONTRATANTE está ciente que, em caso de rescisão do presente contrato, será devido à CONTRATADA os valores referentes à taxa administrativa segundo as condições expressas a seguir.

 

3.3. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias contados da data da aceitação deste documento que se dará de forma eletrônica mediante aceite no site da CONTRATADA, recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação, descontados apenas as diárias em que os serviços foram utilizados, sem retenção de qualquer multa ou taxa.

 

3.4. A CONTRATADA se reserva o direito de fechar o estabelecimento para manutenções, comunicando o CONTRATANTE com até 3 (três) dias úteis de antecedência da data prevista para fechamento.

 

3.5. Caso haja a necessidade de mudanças de endereço das prestações de serviços, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE com até 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para início da alteração, via WhatsApp ou e-mail.

3.6. A alteração do local da prestação de serviços não acarreta à CONTRATADA nenhum encargo financeiro com o CONTRATANTE.

3.7. O CONTRATANTE pode solicitar alteração do plano selecionado, desde que envie sua solicitação formalizada para o e-mail studyoffice.br@gmail.com ou pelo WhatsApp (16) 99637-2883 com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante o pagamento da diferença dos valores (se houver).

3.8. Caso a solicitação não seja realizada ou realizada fora do prazo estabelecido no item anterior, a alteração do plano deverá ser negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, a depender da disponibilidade de vagas e agenda da CONTRATADA.

 

3.9. O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento deste contrato desde que o faça de forma expressa, encaminhando sua solicitação para o e-mail studyoffice.br@gmail.com ou pelo WhatsApp (16) 99637-2883.

 

3.10. A CONTRATADA irá responder a solicitação do item anterior em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento formal da solicitação.

 

3.11. Todos os valores decorrentes da prestação de serviços serão devidos pelo CONTRATANTE enquanto não houver a solicitação formal do cancelamento.

3.12. O CONTRATANTE poderá cancelar a prestação de serviços com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre a soma do valor total das mensalidades a vencer, ficando o CONTRATANTE obrigado a quitar os valores que se obrigou a pagar.

 

3.13. Se o CONTRATANTE não usufruir dos serviços contratados sem qualquer comunicação/justificativa prévia, e não tiver feito solicitação de cancelamento, a CONTRATADA se reserva o direito de não reembolsar qualquer valor previamente pago, pois todos os recursos foram deixados à disposição do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

4.1. O CONTRATANTE deve cumprir o plano de pagamento dos serviços contratados.

4.2. O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA no ato da contratação caso seja portador(a) de alguma restrição ou doença psicológica, psíquica, mental ou física.

 

4.3. O CONTRATANTE deve fornecer os dados corretos, especialmente endereço de correspondência físico, eletrônico e telefone para contato, e atualizá-lo junto à CONTRATADA no e-mail studyoffice.br@gmail.com sob pena dos contatos realizados nos endereços antigos serem considerados válidos, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema oriundo da ausência da referida atualização.

4.4. O CONTRATANTE zelará pela organização e limpeza da cabine disponibilizada durante o período contratado, bem como por manter a ordem das áreas comuns, e se encarregará de preparar as bebidas e alimentos que desejar, utilizando somente o ambiente demarcado como Copa, sem retirar os equipamentos dos seus respectivos locais, deixando os ambientes e equipamentos utilizados limpos após o uso, prontos para a utilização dos demais clientes.

4.5. O CONTRATENTE se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da CONTRATADA, devendo indenizá-la pela má utilização ou eventual extravio, ainda que solidariamente.


4.6. O CONTRATANTE se compromete em sempre fornecer informações verdadeiras dos produtos retirados da gôndola de vendas (Coffee Shop) localizada no interior das dependências da CONTRATADA, além de arcar com os valores dos referidos produtos, estipulados em tabela de preços vigente. Sendo assim, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a incluir estes eventuais valores extras nas cobranças das mensalidades.

4.7. O CONTRATANTE declara expressamente conhecer o inteiro teor do REGULAMENTO INTERNO da CONTRATADA, disponível em www.studyoffice.com.br/regulamento, valendo este instrumento como termo de compromisso, por parte do CONTRATANTE, de fielmente cumpri-lo.

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar o Regulamento Interno, a seu critério, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover partes desse anexo. É obrigatório ao CONTRATANTE periodicamente inteirar-se do Regulamento Interno, a fim de acompanhar e opinar acerca das modificações. O silêncio constituirá a aceitação do CONTRATANTE às alterações e ao novo Regulamento Interno.

5.2. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o espaço ao CONTRATANTE, pelos números de dias e horas previstos no plano selecionado, durante o mês de sua vigência, sendo que qualquer ato de liberalidade não a vincula a qualquer obrigação além das expressas no presente contrato, muito menos altera o teor deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS

 

6.1. A vigência do presente instrumento inicia-se com o aceite eletrônico deste instrumento e encerra-se pela quitação integral das obrigações do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REGRAS GERAIS

 

7.1. Não poderá o CONTRATANTE trazer para as dependências da CONTRATADA impressora, scanner, ventilador e qualquer outro tipo de periférico que possa provocar ruídos de qualquer espécie, por menores que sejam.

7.2. Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento da CONTRATADA pode ser alterado sem prévio aviso ao CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para o CONTRATADO.

 

7.3. Observado o disposto no parágrafo anterior, as partes concordam que o presente contrato permanecerá vigente, independentemente do período que perdure a alteração do horário de funcionamento, ainda que ocorra a suspensão da prestação de serviços por período determinado ou indeterminado, garantindo a eficácia das cláusulas acordadas neste contrato.

 

7.4. Em caso de suspensão da prestação de serviços por caso fortuito ou força maior, as partes concordam que os dias afetados com tal suspensão serão creditados como bônus ao término da vigência deste contrato, sendo que o CONTRATANTE poderá usufruir de tal benefício em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de encerramento da referida prestação de serviços.

7.5. A tolerância de uma das partes com relação a eventuais infrações contratuais por parte da outra não acarretará novação ou renúncia aos direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram.

 

7.6. A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.

 

7.7. É estritamente proibido durante a permanência nas dependências da CONTRATADA o uso de gravadores de voz e imagem de qualquer natureza.

7.8. Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, bem como eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pelo CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSALIBILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS e/ou MORAIS, decorrentes de atos do CONTRATANTE, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO havendo dolo na execução do ato danoso.

7.9. A prestação de serviços por parte da CONTRATADA será mensal, no que tange ao pacote selecionado pelo CONTRATANTE, mediante ao pagamento antecipado das mensalidades, podendo, no curso de validade deste contrato, ser alterada por ambas as partes mediante aditivo contratual formalizado via e-mail.

 

7.10. O ciclo mensal inicia-se todo dia 15 (quinze) do mês, findando-se no dia 14 (quatorze) do mês subsequente.

 

7.11. O acesso às dependências da CONTRATADA se dará por meio de conexão via Bluetooth através de dispositivo móvel do CONTRATADO, com liberação por aplicativo devidamente logado, de uso pessoal e restrito ao período de dias e horários compreendidos no pacote contratado.

 

7.12. Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como, por exemplo, crime cibernético, pedofilia, prostituição, e outros que violem a moral e os bons costumes. Incluem-se nesta proibição a utilização das redes para exibir, tornar disponível ou transmitir quaisquer conteúdo ou materiais:

a) Ilegais, ameaçadores, obscenos, de natureza spam, invasivas de privacidade ou difamatórias;

b) Que infrinjam e ou violem quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas comerciais, direito de privacidade ou publicidade, outros direitos de propriedade intelectual e, quaisquer outras leis aplicáveis;

c) Que prejudiquem, de qualquer forma, menores;

d) Campanha política;

e) Vírus de software ou outros códigos de programação projetados para interferir na funcionalidade de quaisquer sistemas de computador ou redes de internet, email, etc.

7.13. A presente prestação de serviço destina-se preferencialmente para fins estudantis, primando soberanamente a lei do silêncio, sendo terminantemente proibido a utilização das cabines e dependências da CONTRATADA para qualquer fim que possa gerar barulhos e incômodos aos estudantes. É permitida a utilização do espaço para fins comerciais, desde que respeitadas todas as normas e diretrizes deste instrumento e Regulamento Interno, sendo terminantemente proibido a realização de reuniões com terceiros não usuários do espaço e a realização de ligações/conferências em viva voz.

 

7.14. Fica vedada a realização de gravações de áudios ou escutas ambientais com ou sem a autorização de todos os interlocutores.

7.15. A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CONTRATANTES no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde do CONTRATANTE. O cliente que observar alguma situação do tipo, deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 e informar o ocorrido no WhatsApp (16) 99637-2883.

 

7.16. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences do CONTRATANTE que sejam deixados nas suas dependências, ainda que o pacote selecionado contemple armário com chaves, pois a guarda dos pertences pessoais são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

7.17. O CONTRATANTE não tem autorização de facilitar, muito menos permitir o acesso de qualquer terceiro no interior do estabelecimento da CONTRATADA.

 

7.18. O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado ao CONTRATANTE o direito de ouvir qualquer mídia sonora em viva voz, através de aparelhos eletrônicos.

7.19. É terminantemente proibido o consumo de alimentos e o uso de aparelhos celulares nas dependências das salas onde estão localizadas as cabines de estudos, a entrada de terceiros não autorizados nas dependências da CONTRATADA, de animais, bem como, fumar dentro das dependências do complexo empresarial onde o estabelecimento está instalado.

 

7.20. O CONTRATANTE deve ter uma postura adequada e respeitosa aos demais Usuários do local.

 

7.21. Qualquer violação ao disposto neste contrato garantirá à CONTRATADA o direito de adotar as medidas que julgar necessárias, podendo vedar o acesso do CONTRATANTE sem direito a reembolso.
 

7.22. O CONTRATANTE não poderá fornecer informações cadastrais falsas ou qualquer outra informação que possa enganar a CONTRATADA em relação à sua identidade e ocupação.

 

7.23. O acesso as dependências via aplicativo incluirá componentes de segurança, sendo aplicadas regras e políticas especiais. O CONTRATANTE não deve tentar ou incentivar terceiros a driblar, reverter a engenharia, decodificar, decompilar, desmontar, fraudar ou interferir de qualquer forma os aspectos do aplicativo fornecido.

 

7.24. O CONTRATANTE não deve distribuir, modificar, intercambiar, vender, revender ou emprestar o seu acesso via aplicativo para qualquer pessoa ou finalidade empresarial, comercial ou pública.

 

7.21. A CONTRATADA e entidades parceiras podem, quando bem entenderem, colocar publicidades ou apresentar ofertas promocionais e materiais no estabelecimento.

 

7.25. Todos os Usuários do Study Office são automaticamente cadastrados no Study Club, programa de relacionamentos da CONTRATADA. A participação do CONTRATANTE em qualquer promoção ou oferta, bem como utilização de descontos, está sujeita às regras aplicáveis associadas.

 

7.26. As negociações do CONTRATANTE com outras entidades ou terceiros e sua participação em promoções ou ofertas de terceiras partes que sejam anunciadas ou apresentadas no Study Office serão exclusivamente entre CONTRATANTE e a parte envolvida. O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA não será responsável/responsabilizável por qualquer perda ou dano de qualquer tipo ocorrido como resultado de tais negociações, ou como resultado da presença de tais anunciantes no estabelecimento.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE

 

8.1. Os dados informados pelo CONTRATANTE na “Ficha de inscrição online”, e-mail e outras interações com a CONTRATADA, serão utilizados para fins do contrato e não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento do CONTRATANTE, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse do CONTRATANTE.

8.2. O presente contrato e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente contrato tenham sido ou venham a ser revelados pela CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, bem como a identidade dos demais clientes, informações sobre as dependências da CONTRATADA, serão considerados informações confidenciais.

8.3. A obrigação de sigilo prevista na presente cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente contrato, e por 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.

 

CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DE IMAGEM

 

9.1. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, o seu retrato ou qualquer outra forma de representação de sua imagem, bem como seu nome e seus depoimentos, em todo e qualquer material de apresentação e divulgação da própria CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações.

 

9.2. A autorização prevista no item anterior não permite o uso do retrato, da representação da imagem, do nome ou depoimentos do CONTRATANTE para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

10.1. O CONTRATANTE ratifica que leu e aceitou os termos e condições deste instrumento, que assinalou o aceite (condição de fechamento do presente negócio) localizado do final da ficha de inscrição digital, bem como que possui poderes suficientes para firmar o presente contrato.

 

10.2. As PARTES elegem o foro de Ribeirão Preto/SP, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste Contrato que não puderem ser resolvidas amistosamente.

 

RSA BRAZIL SOLUTIONS LTDA

WhatsApp (16) 3329-3970

rsabrazil.com

STUDY OFFICE COWORKING

WhatsApp (16) 99637-2883

studyoffice.br@gmail.com 

studyoffice.com.br

bottom of page